Transporte de cargas: novo seguro RC-V e as exigências da ANTT
Se você atua no transporte rodoviário de cargas, certamente já deve ter ouvido falar da nova obrigatoriedade do seguro RC-V. Afinal, a nova Resolução nº 6.068/2025 da ANTT determina que todo transportador deve, portanto, contratar esse seguro, que cobre danos causados a terceiros por veículos utilizados na operação.
Em outras palavras: se o caminhão se envolve em um acidente e causa prejuízo a outro veículo, pedestre ou propriedade, é o RC-V que protege o transportador do desembolso, evitando que um imprevisto se transforme em um grande problema financeiro.
O que o RC-V cobre
O RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo) cobre danos materiais e corporais provocados a terceiros por veículos da frota, mesmo fora do trajeto de transporte. Ele vem se somar aos seguros tradicionais do setor, que continuam obrigatórios:
- RCTR-C → cobre danos à carga, em casos de colisão, tombamento, incêndio ou explosão.
- RC-DC → cobre o desaparecimento da carga, como roubo ou furto qualificado.
- RC-V → cobre terceiros prejudicados pelo veículo transportador.
Cada um tem um papel distinto, mas juntos formam o tripé de proteção exigido por lei para quem atua com transporte rodoviário de cargas.
O que acontece se o transportador não contratar o RC-V
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) passou a fiscalizar o cumprimento da nova regra por meio da Resolução nº 6.068/2025. Transportadoras que não apresentarem a apólice do RC-V podem sofrer sanções como:
- Suspensão do RNTRC, impedindo o transportador de operar;
- Multas e autuações administrativas;
- Bloqueio de renovação do registro junto à ANTT;
- Perda de contratos com embarcadores que exigem comprovação da cobertura.
Em resumo: estar irregular pode custar muito mais caro do que adequar-se corretamente à nova exigência.
Como a Above tem ajudado transportadoras nessa transição
Na Above, entendemos que o cenário de seguros no transporte é cada vez mais técnico e regulado — e que o papel da corretora vai além da simples emissão de apólices. Por isso, temos trabalhado lado a lado com nossos clientes, revisando programas de seguros já existentes e integrando o RC-V de forma estratégica e econômica. Em muitos casos, conseguimos:
- Aumentar limites de carga;
- Flexibilizar exigências de gerenciamento de risco (PGR);
- Reduzir custos, sem perda de cobertura.
Tudo isso com uma análise técnica detalhada e negociações diretas com as principais seguradoras do mercado.
O novo seguro RC-V, portanto, veio para reforçar a segurança jurídica e operacional do transporte de cargas no Brasil. Mais do que uma simples obrigação, ele representa, assim, uma oportunidade de reestruturar o programa de seguros da transportadora, garantindo, consequentemente, proteção ampla e custos otimizados.
A equipe da Above está pronta para ajudar sua empresa a se adequar à nova lei, revisar apólices e proteger melhor o seu negócio. Entre em contato conosco e descubra como transformar essa obrigação em vantagem competitiva.
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